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ELEIÇÕES 2026 – Supremo Tribunal Federal restabelece decisão que anulou reprovação das contas e Tibério Limeira fica apto para disputar mandato

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou, nesta quarta-feira (19), duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e restabeleceu a liminar que suspende os efeitos das decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) contra o ex-secretário Tibério Limeira (PSB), candidato a deputado estadual.

Com a decisão, Tibério fica, neste momento, apto a disputar uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

O caso envolve as contas de 2021 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, período em que Tibério comandava a pasta. O TCE-PB havia julgado as contas irregulares e atribuído ao ex-secretário um débito de R$ 4,19 milhões, além de multa de R$ 13,3 mil. Após recurso, o débito foi reduzido para R$ 1,51 milhão.

Tibério recorreu à Justiça e conseguiu uma liminar na Vara de Executivos Fiscais da Capital suspendendo os efeitos das decisões do TCE-PB. Posteriormente, o TJPB derrubou a decisão e restabeleceu as condenações administrativas.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que o TJPB contrariou entendimento firmado pelo STF na ADI 6.421. Para o ministro, cabe ao Judiciário verificar se houve dolo ou erro grosseiro na conduta do agente público, sem que isso represente interferência indevida no mérito das decisões dos Tribunais de Contas.

“Se a imposição de débito e sanções pessoais pressupõe a demonstração de dolo ou erro grosseiro, a aferição da presença desses elementos pelo Poder Judiciário integra o próprio controle de legalidade do ato sancionador”, afirmou o ministro.

A decisão também impacta a ação apresentada nesta semana pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para tentar barrar a candidatura de Tibério. A impugnação teve como fundamento a reprovação das contas pelo TCE-PB.

Com o restabelecimento da liminar, o ex-secretário ganha novo fôlego jurídico para manter sua candidatura nas eleições de 2026.

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Roberto Notícia – Jornalista – DRT 4511/80.

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