Ir para o conteudo

Refis 2026: prazo para renegociar dívidas com descontos de até 90% é prorrogado em João Pessoa

Contribuintes com dívidas de tributos municipais terão um prazo maior para renegociar os débitos com a Prefeitura de João Pessoa. O prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026 foi prorrogado até o dia 31 de julho. Inicialmente, o encerramento estava previsto para esta sexta-feira (10).

Para fazer a renegociação, há duas maneiras: a primeira pelo Portal do Contribuinte e também de forma presencial, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

Caso quem tiver dívidas e não tentar aderir ao refis, os débitos voltam às condições normais de cobrança administrativa ou judicial.

O que pode ser negociado

Podem ser incluídas no Refis dívidas de:

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

Taxa de Coleta de Resíduos (TCR);

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de contribuintes que não fazem parte do Simples Nacional;

Multas do Procon-JP;

Multas de construção;

Multas ambientais;

Demais receitas públicas devidas ao município, estejam ou não inscritas em Dívida Ativa.

O que não entra no Refis

Ficam fora da renegociação:

ISS de contribuintes optantes do Simples Nacional;

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip);

Multas e infrações de trânsito;

Valores constituídos após 31 de maio de 2026.

Descontos oferecidos pelo Refis 2026

Os principais benefícios do programa são:

Até 90% de desconto nos juros para pagamento à vista;

Até 80% de desconto nas multas para pagamento à vista;

5% de desconto extra nas multas para negociações feitas pelo Portal do Contribuinte;

25% de desconto no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) durante o período do programa.

O desconto adicional de 5% vale apenas para pagamentos à vista feitos pela internet e não se aplica a saldos de parcelamentos concedidos com base no faturamento do devedor.

Durante o Refis, o ITBI terá 25% de desconto sobre o valor bruto do imposto. O benefício vale para transmissões já declaradas ou lançadas pelo município, desde que o pagamento ocorra até 31 de julho; e transmissões declaradas ou lançadas dentro do período do Refis

O desconto não é cumulativo com outras reduções. Caso o imposto esteja vencido, serão acrescentados atualização monetária, juros e multa antes da aplicação do benefício.

Receba notícias do Portal 1001 Notícias no seu WhatsApp e fique bem informado

CLIQUE AQUI: https://chat.whatsapp.com/Hemy9YcP49JEvzOrTfb

Siga o canal da TV Litoral – https://www.youtube.com/@tvlitoralsulp

Dúvidas, Críticas, Sujestões? Fale com a gente! Ligue (83) 9 88 66 – 50 11.

Email – redacao1001noticias@gmail.com

Roberto Notícia – Jornalista – DRT 4511/80

Leia tambem