A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta para o candidato à reeleição a prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, contra o também candidato Marcelo Queiroga. Lucena terá direito a 19 inserções na televisão e rádio de 30 segundo cada uma. O descumprimento da decisão pode custar a Queiroga uma multa de R$ 5.325,50 a R$ 15.961,50.
Queiroga teria usado, durante o horário eleitoral gratuito, trechos de matérias mostrando a filha do candidato adversário, Janine Lucena, atual secretária-executiva de Saúde da Prefeitura de João Pessoa, como alvo de investigação sobre suposta ligação com a facção criminosa Nova Okaida.
Na propaganda do dia 12 de setembro, o áudio dizia:
“Em maio, a Polícia Federal começou a investigar a ligação entre facções criminosas com a Prefeitura de João Pessoa. Entre os investigados está a filha de Cícero Lucena. Agora, a polícia investiga o uso de violência para coagir votos. A PF apreendeu R$ 35 mil, celulares e contracheques de funcionários da Prefeitura.”
A justiça entendeu que os fatos apresentados estavam descontextualizados, “aptos a gerar desinformação e atingir integridade do processo eleitoral”. A decisão considera indevida a ligação do candidato aos fatos que continuam “pendentes de elucidação”.
A Justiça Eleitoral do Brasil foi criada pelo Decreto n.º 21 076, de 24 de fevereiro de 1932, representando uma das inovações criadas pela Revolução de 1930.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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