TERCEIRO MANDATO - Justiça concede liminar e libera candidatura do vereador Dinho à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 31/12/2024 13:38 - 60428
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes suspendeu, na tard edesta terça-feira(31) a decisão do Juíz de Direito Plantonista de 1º Grau que determinava ao presidente da Comissão Eleitoral da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o não registro da candidatura de Dinho Dowsley (PSD) para a presidência da Casa.

Na decisão, a magistrada apontou que a alegação de alteração intencional no Regimento Interno da Câmara para burlar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi comprovada.

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“A Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos temporais a respeito de interpretação jurisprudencial, no sentido de que, para o fins de limitação à recondução, devem ser desconsideradas as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. Ou seja, os pleitos destinados à ocupação dos cargos legislativos em questão, ocorridos antes da aludida data, não podem ser considerados para fins de inelegibilidade dos candidatos, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo”, destacou a desembargadora.

Com a suspensão da decisão anterior, Dinho poderá ter sua candidatura registrada para a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa e concorrer à Presidência pela terceira vez.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.

 



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