Na decisão, a magistrada apontou que a alegação de alteração intencional no Regimento Interno da Câmara para burlar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi comprovada.
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“A Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos temporais a respeito de interpretação jurisprudencial, no sentido de que, para o fins de limitação à recondução, devem ser desconsideradas as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. Ou seja, os pleitos destinados à ocupação dos cargos legislativos em questão, ocorridos antes da aludida data, não podem ser considerados para fins de inelegibilidade dos candidatos, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo”, destacou a desembargadora.
Com a suspensão da decisão anterior, Dinho poderá ter sua candidatura registrada para a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa e concorrer à Presidência pela terceira vez.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.