Saiba o que muda com a decisão do STF sobre CLT para servidor público

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 08/11/2024 19:39 - 59542
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 Com a flexibilização das modalidades de contratação de servidores públicos, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6), agora é possível adotar outros modelos além do regime jurídico único, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na prática, essa decisão da Corte encerra a obrigatoriedade do regime jurídico único, que é uma diretriz constitucional que define a relação entre os servidores e o poder público a que estão vinculados. O regime CLT, por sua vez, assegura uma série de direitos aos trabalhadores, incluindo a jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de horas extras, ambiente de trabalho saudável, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.

O que muda agora?

 

Com a decisão do STF, os órgãos públicos que realizarem novos concursos deverão especificar no edital qual será o regime de contratação, permitindo que os candidatos conheçam seus direitos e deveres desde o início. Assim como no texto original da Constituição, que atribuía a cada ente federativo — União, estados, Distrito Federal e municípios — a responsabilidade pela definição do regime jurídico único, caberá a essas esferas decidir qual regime é mais apropriado para cada tipo de cargo.

Em entrevista à CNN, o especialista em Direito Processual e Material do Trabalho, Marcel Zangiácomo, afirmou que os entes federativos podem continuar optando pelo regime único, preferindo a CLT para cargos administrativos ou técnicos. Segundo Zangiácomo, a utilização de servidores contratados sob a CLT deve aumentar “gradativamente” ao longo dos anos. “Cada órgão público deve avaliar suas necessidades e objetivos, podendo escolher o regime mais adequado ao seu quadro de pessoal”, explicou o advogado. Essa mudança não se aplica a quem já é servidor público, abrangendo apenas novos contratados.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.



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