“Entendo que a conselheira nomeada Alana Camila dos Santos Vieira preenche este requisito constitucional. Por isto, com fundamento no que aqui foi exposto, voto para negar pretensão cautelar proposta, julgar num mérito improcedente à representação, rejeitar declaração de nulidade do ato de nomeação da senhora Alana Camilo dos Santos Vieira pela Assembleia Legislativa, julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia”, pontuou o relator do processo, Nominando Diniz.
Durante o voto, o relator mencionou a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de liminar anterior que havia barrado a posse de Alanna. A decisão do magistrado considerou que não cabe ao Judiciário interferir nos processos legislativos.
“Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, e me esquive no mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal”, afirmou.
O voto do relator foi seguido pelos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão, André Carlo Torres. O conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias divergiu e votou pela procedência da representação.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.