O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (23), o pedido de suspeição contra o conselheiro Nominando Diniz, relator do processo que avalia a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte.
A solicitação foi feita por Morgana Macena, autora da denúncia que questiona a qualificação técnica da filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), para ocupar a vaga.
O pedido foi analisado após a abertura de procedimento pelo Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB). No entanto, a ausência de uma petição formal dentro do prazo legal de 15 dias após a ciência dos fatos resultou no indeferimento da solicitação. O prazo está previsto nas normas que regem esse tipo de questionamento.
“Diante da intempestividade flagrante, mas, sobretudo, da ausência de petição específica, nos termos do Artigo 255, adotando o relatório de Vossa Excelência [Nominando Diniz] como fundamento, determino o arquivamento”, sentenciou o presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira, que foi seguido pelos demais membros da Corte.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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