Mandado de segurança: juiz manda Câmara de João Pessoa se abster de registrar candidatura de Dinho Dowsley à presidência da casa

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 31/12/2024 10:51 - 60421
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 Na noite desta segunda-feira (30), o juiz plantonista Silvio José da Silva concedeu uma liminar que impede o vereador Dinho Dowsley (PSD) de concorrer à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão foi tomada após as 22h e atende a um pedido do Diretório Municipal do PDT, partido do vereador João Almeida, que articula nos bastidores para se eleger presidente do legislativo municipal. Dinho Dowsley já anunciou que pretende recorrer da decisão.

O PDT argumenta que a tentativa de Dinho em disputar um terceiro mandato consecutivo à frente da Mesa Diretora da Câmara viola os preceitos constitucionais. O pedido foi fundamentado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que limitaram a possibilidade de reeleição sucessiva em cargos do Legislativo.

A jurisprudência consolidada pelo STF estabelece um marco temporal: apenas eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. Como Dinho Dowsley assumiu seu primeiro mandato como presidente da Câmara em 1º de janeiro de 2021, os atos dessa eleição não seriam computados na contagem de mandatos, permitindo a sua candidatura.

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