JUSTIÇA - Força-tarefa notifica bares e limita guarda-sóis na faixa de areia em Cabedelo

Por Jacyara Cristina Por Jacyara Cristina - 05/01/2025 13:13 - 60475
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 Uma força-tarefa formada por vários órgãos deflagrou neste sábado (4) a Operação Verão 2025 na orla de Cabedelo, na Grande João Pessoa. A ação, solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), buscou coibir o loteamento da faixa de areia, prática que restringe o uso do espaço público por banhistas que levam seus próprios equipamentos.

Durante a operação, o Bar do Belo, em Camboinha, e o Cibelly Bar, na praia do Poço, foram notificados e tiveram de limitar suas estruturas a 10 conjuntos de mesas com guarda-sóis, conforme a Lei Municipal nº 2.425/24. A legislação também permite a ampliação desse número até 50 conjuntos, mediante autorização da prefeitura, sempre de acordo com a demanda diária.

“As praias são bens públicos de uso comum, e a Constituição Federal garante a todos o direito de usufruí-las de forma democrática e igualitária. A ocupação irregular da faixa de areia por qualquer empreendimento compromete esse direito e prejudica tanto os banhistas locais quanto os turistas que visitam nossa região. Nosso objetivo com essa ação é assegurar que o espaço público seja utilizado de maneira ordenada, respeitando a lei e os princípios constitucionais que promovem o acesso universal às praias,” afirmou o procurador da República João Raphael.

A fiscalização mobilizou agentes da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Sudema, secretarias de Uso e Ocupação do Solo, Meio Ambiente e Planejamento de Cabedelo e da Polícia Ambiental, além do MPF. “O objetivo da medida é redimensionar as ocupações do solo no ambiente costeiro do município de Cabedelo, mas até lá, isso não significa que pode se ocupar de todo jeito. A gente está redimensionando, de acordo com lei estabelecida no município de Cabedelo, e vamos prosseguir com o trabalho fiscal,” declarou o superintendente da SPU, Giovanni Marinho.

Segundo o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o MPF, todas as ocupações irregulares devem ser removidas até abril de 2025.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.

 

 



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