A sentença determinada que Marçal fique inelegível por oito anos e pague multa no valor de R$ 420 mil. Ainda cabe recurso.
A decisão foi dada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra Marçal. Na decisão, o magistrado absolve a ex-candidata ao cargo de vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes.
“Também violam o princípio da isonomia ao potencializar ampla exposição da imagem do réu Pablo Marçal em redes sociais por meio de ilícito impulsionamento efetuado por terceiros decorrente da oferta e do pagamento efetuado aos vencedores de concurso de cortes realizado na plataforma ‘Discord’”, diz trecho da decisão.
Ainda na mesma ação, o magistrado julgou improcedente o pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Ao tratar da gravidade das circunstâncias, o juiz destaca na decisão que Marçal pagou por cortes de vídeos e realizou um concurso entre os seus seguidores para impulsionar sua imagem de maneira ilícita. A sentença determina apuração aprofundada pelo MP Eleitoral para decidir se houve crime eleitoral no financiamento de cortes pelo ex-candidato durante a eleição à Prefeitura de São Paulo.
“Assevero que as condutas praticadas pelo réu Pablo Marçal referentes à cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos do réu Pablo Marçal em redes sociais e serviços de ‘streaming’ que teria se revestido de caráter ilícito e abusivo, pois passou a utilizar um aplicativo/sistema de ‘corte’, no qual o usuário se cadastra e aprende a fazer ‘corte’ e, por consequência, após publicação, passa a obter visualizações e a depender da quantidade, passa a ser remunerado por ele (ou por suas empresas) mediante participação de um concurso de cortes e de premiações que gerou um impulsionamento feito de forma ilícita”.
Procurado pela Band, o empresário respondeu que a decisão é temporária. “Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”.
Em nota, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), que disputou as eleições com Marçal e denunciou as práticas do candidato, afirmou que a sentença “coloca limites para quem tenta ultrapassar as barreiras impostas pela Justiça Eleitoral para garantir que a eleição transcorra de forma justa.”
“A resposta à ação movida pelo PSB mostra que não vale tudo para ganhar o pleito e quem trapaceia deve ser responsabilizado. A impunidade levaria à degradação da democracia. Seguiremos guiados pelos princípios que norteiam uma disputa justa e que respeite o eleitor”, diz a nota.
A primeira sentença de oito anos de inelegibilidade ao ex-coach foi proferida em fevereiro deste ano pelo mesmo juiz, após ações protocoladas pelo PSOL, partido de Guilherme Boulos e pelo PSB, de Tabata Amaral. Ambos disputaram contra o então candidato do PRTB ao cargo de prefeito de São Paulo