O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, em decisão recente, a inelegibilidade de prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos, mesmo que desejem se candidatar em outro município. A decisão impacta diretamente a pré-candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB), ex-prefeito de São José de Piranhas, que planejava concorrer ao cargo de prefeito em Cajazeiras nas eleições deste ano.
A decisão, consolidada na sessão administrativa desta terça-feira (18) pelo Plenário do TSE, acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, e seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme destacou o ministro Tavares, os parágrafos 5º e 6º do artigo 14 da Constituição Federal limitam a eleição para o cargo de prefeito a apenas dois mandatos consecutivos. Após esse período, os ex-prefeitos só podem se candidatar a cargos legislativos, de governador de estado ou de presidente da República, respeitando o prazo de desincompatibilização de seis meses.
O deputado estadual Júnior Araújo (PSB), que vinha alertando a população de Cajazeiras sobre a impossibilidade da candidatura de Chico Mendes, afirmou que a decisão do TSE confirma o que ele já vinha afirmando há meses. Júnior criticou as declarações do adversário sobre sua elegibilidade como “mentiras” e “falácias”. “Com a resposta em consulta realizada junto ao TSE por unanimidade, que cita expressamente caso idêntico ao do deputado Chico Mendes, cai por terra sua pré-candidatura. Mais uma vez, a verdade prevalece!”, declarou o deputado.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80
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