O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu uma denúncia contra a prefeita de Pilões, Maria do Socorro Santos Brilhante, por instalação e manutenção de lixão a céu aberto e não tomada de providências para eliminar o problema. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (2) e a denúncia foi feita pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Cabe recurso.
Conforme a denúncia, entre os anos de 2017 e 2022 a prefeita determinou e permitiu, mesmo de forma voluntária, o depósito de resíduos sólidos urbanos coletados nas residências de Pilões em um lixão que funcionava em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais.
Na denúncia, o MPPB alegou que o lixão causou poluição em níveis que causam danos à saúde humana. A prefeita chegou a assinar em 2018 um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) se comprometendo a encerrar o lixão, mas não tomou providências para que isso ocorresse.
No voto, o relator do processo, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, alegou que a defesa da prefeita não apresentou provas de cumprimento do ANPP.
"Deveras, nesta etapa procedimental, marcada por um juízo de simples admissibilidade acusatória, tenho que a peça inaugural preenche todos os requisitos processuais necessários à deflagração da persecução penal in iudicio. Por outro lado, todas as demais questões que demandem aprofundamento probatório devem ser apreciadas por ocasião do julgamento do mérito", disse o desembargador.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80
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