A Justiça da Paraíba manteve a multa de R$ 100 mil imposta ao Estado da Paraíba por não executar obras voltadas à segurança, acessibilidade e à salubridade de uma escola pública estadual. A decisão foi do desembargador José Ricardo Porto.
O Estado da Paraíba alega que o prazo de seis meses, estipulado na sentença, foi insuficiente. No entanto, o desembargador observou que já se passaram mais de cinco anos desde a intimação da sentença, sem que o Estado tenha dado efetivo cumprimento à obrigação de fazer.
“Ora, em que pese todos os trâmites burocráticos inerentes à execução da obra, não há justificativa plausível, no caso concreto, capaz de justificar a letargia no cumprimento da ordem judicial proferida há mais de 5 anos”, acentuou o desembargador.
José Ricardo Porto acrescentou que não há desarmonia entre a obrigação e o valor fixado para o seu descumprimento, levando-se em conta que o valor expressou a urgência do cumprimento da medida.
Sobre ao prazo de 10 dias fixados na sentença para apresentação do cronograma da obra, o desembargador considerou que foi suficiente, haja vista a informação nos autos principais de cumprimento da ordem.
O Estado ainda pode recorrer da decisão.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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