Mulheres desacompanhadas podem escolher assento em ônibus de viagem na Paraíba; saiba como

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 30/07/2024 18:28 - 58391
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 Uma lei que está em vigor desde quatro de abril garante que mulheres que forem viajar sozinhas podem pedir assentos ao lado de outras mulheres. O objetivo da determinação é combater possíveis abusos e importunações sexuais contra mulheres, durante viagens intermunicipais.

A escolha do assento pode ser feita no momento de compra da passagem, e no caso de não houver disponibilidade, a empresa pode negociar a mudança de poltrona durante o embarque ou ao longo da viagem.

A lei determina ainda que as agências têm a obrigação de expor a disponibilidade nos veículos e guichês de venda, além de que deve ser informado aos passageiros, antes do inicio da viagem, sobre a determinação.

Caso aconteça o crime de importunação sexual, ocorre a interrupção da viagem e o acionamento da polícia. Atualmente, não existem cartazes informando sobre a lei em guichês e ônibus.

Segundo a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, há dois meses atrás os avisos estavam expostos. “Na ocasião, o Procon Paraíba identificou que estava sendo cumprido o que está dito na lei. No entanto, caso haja irregularidades, as mulheres podem reclamar na empresa ou no órgão de proteção e defesa do consumidor” afirmou Késsia.

O gerente-executivo de Transporte do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) Fleming Cabral, explicou que já existem vários outros avisos sobre leis nos guichês, e que é difícil inserir mais um por questão de espaço, pois interfere na visibilidade dos pontos de venda.

“A afixação é dever da empresa, e o DER vai fiscalizar isso. Mas entendemos que colocar todas as leis no guichê pode perder a visibilidade. As empresas podem colocá-la em um painel, encadernada, para que a pessoa folheie”, afirmou Fleming.

Se a mulher não encontrar assento disponível, pode abrir reclamação ao DER-PB “é importante que a mulher que for lesada registre a reclamação com data, hora, destino e, se possível, o número do ônibus, para que o DER tome as medidas cabíveis” explicou o gerente-executivo do órgão.

As mulheres que sofrerem abuso e importunação sexual devem entrar em contato com a Polícia Militar (PM) através do 190. O motorista do ônibus deve informar à empresa que houve uma violência, para que separem as imagens de monitoramento, podendo ser utilizadas como provas do crime.

*Com informações do Jornal A União



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