Neste domingo (27), 865.178 eleitores paraibanos voltam às urnas em Campina Grande e João Pessoa para votar no segundo turno das Eleições Municipais de 2024. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras sobre o que é permitido e o que não pode no dia da votação.
No dia da votação, o eleitor pode manifestar preferência por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa.
Para quem atua como cabo eleitoral, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação a que pertence é permitido, sendo vedada a padronização do vestuário.
Segundo o Código Eleitoral, o descumprimento das normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Já a distribuição dos chamados “santinhos” nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo sendo feita na véspera das eleições, é considerada propaganda irregular. A conduta sujeita a infratora ou o infrator à multa prevista.
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