ELEIÇÕES 2024 - Juíza eleitoral de João Pessoa explica regras para campanha de rua e como denunciar irregularidades

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 05/09/2024 11:05 - 58779
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 Com o período de campanha das Eleições 2024 já em vigor, algumas regras estão colocadas para candidatos e eleitores na Paraíba e nos demais locais do Brasil. A juíza Virgínia Gaudêncio, da 76ª Zona Eleitoral em João Pessoa, esclareceu alguns pontos em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta terça-feira (3).

Em relação ao ‘derrame’ de ‘santinhos’ de candidatos pelas ruas, o que é proibido pela legislação eleitoral, a juíza explicou que “essa limpeza é de obrigação do candidato”.

 

Segundo ela, o cidadão pode fotografar e “fazer a denúncia formal ao Cartório Eleitoral para que sejam adotadas as providências. Quais são as providências primeiras? Determina-se a retirada do material e, havendo uma reincidência, se instaura um procedimento, se encaminha ao Ministério Público e pode haver uma punição maior nesse sentido”, informou a juíza no Arapuan Verdade.

Como denunciar

A juíza também apresentou as formas de denunciar irregularidades na campanha e alertou para a forma responsável de denunciar os casos de má conduta na propaganda de rua.

“Tem o aplicativo Pardal, e pode ser feita diretamente ao Cartório Eleitoral, pode haver uma provocação ao Ministério Público Eleitoral. Mas é importante que se diga que não se admite a denúncia anônima. Se ela não vier identificada, a Justiça nem toma providências. O que pode acontecer é a parte pedir que o sigilo da sua identidade seja resguardado e aí a gente faz isso”, ressaltou a juíza.

Ainda segundo ela, a denúncia “tem que vir com elementos suficientes para que a Justiça possa agir e fazer alguma coisa, para evitar aquele ‘denuncismo’ de estar colocando a fiscalização para um lado enquanto que o problema está do outro lado.”

A juíza Virgínia Gaudêncio destacou que a ação da Justiça prevê a orientação aos candidatos sobre irregulares e, em seguida, a retirada da propaganda irregular, caso haja descumprimento.

Pintura

Questionada pelo apresentador Clilson Júnior sobre a pintura de muros com números de candidatos, como ocorria em outros anos, a juíza explicou que “muro, poste, árvore são considerados bens de uso comum do povo. Então não pode mais haver essa pintura.”

Propaganda às vésperas e no dia do primeiro turno

Algums condições são colocadas para a campanha nos momentos finais do primeiro turno, como relatou a juíza eleitoral no Arapuan Verdade.

“A propaganda vai até as 22h do dia anterior, o sábado. Então, a partir daí, não pode mais haver o pedido de votos e a distribuição de materiais. É por isso que esse ‘derrame’ de santinhos que ocorre, especialmente nos locais de votação, figura uma propaganda irregular”, relatou.

Ainda segundo a juíza, “no dia 6 de outubro, o que é permitido é a manifestação individual do eleitor, sem fazer campanha e sem pedir voto”, de forma silenciosa.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80. 



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