ELEIÇÕES 2026 – Veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das eleições de 2026. Os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governadores e o presidente da República.
Para garantir uma votação dentro das regras da Justiça Eleitoral, é importante conhecer o que é permitido e o que é proibido no momento de votar.
Posso levar uma “colinha” para a cabine?
Sim. O eleitor pode levar para a seção eleitoral um papel com os nomes e números dos candidatos em que pretende votar.
A chamada “colinha” pode ser consultada no momento da votação e ajuda a evitar esquecimentos. O uso do papel também permite que o eleitor não precise recorrer ao celular dentro da cabine.
Posso entrar na cabine com o celular?
Não. É proibido levar para a cabine de votação celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que possa registrar o voto.
Antes de votar, o eleitor que estiver portando um desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários, conforme as orientações da seção eleitoral.
A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir situações de coação ou compra de votos mediante apresentação de fotografias ou vídeos que comprovem a escolha do eleitor.
Posso usar camiseta ou adesivo de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
É permitido utilizar camisetas, broches, adesivos e bandeiras que expressem preferência política individual.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações com caráter de propaganda, abordagem de eleitores e qualquer tentativa de convencimento ou aliciamento, prática conhecida como boca de urna.
Qual é a ordem de votação?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A sequência será:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Senador — primeira vaga, três dígitos;
- Senador — segunda vaga, três dígitos;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
O eleitor deve conferir o nome e a fotografia apresentados na tela antes de confirmar cada voto.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.
A ausência para votar não deve resultar em desconto salarial, observadas as regras aplicáveis à relação de trabalho e o tempo estritamente necessário para o deslocamento e a votação.
Quem tem prioridade na seção eleitoral?
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com garantias específicas para o exercício do voto e podem ser acompanhadas por pessoa de sua escolha para auxiliá-las na cabine, quando necessário.
Qual documento é aceito para votar?
Para votar, o eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos, inclusive em formato digital:
- e-Título;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
As certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação para votar.
Eleitor pode votar sem o título?
Sim. O título de eleitor não precisa ser apresentado se o eleitor estiver com um documento oficial com foto que permita sua identificação.
Quem optar por utilizar somente o e-Título como documento de identificação deve verificar se o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor.

