A Justiça Eleitoral reafirmou, nesta quinta-feira (3), a legalidade da campanha do prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), ao rejeitar duas acusações feitas pelo candidato derrotado Jhony Bezerra (PSB). |
Uma das acusações rejeitadas foi um pedido de Jhony para impugnação do mandato eletivo de Bruno. O processo corria em segredo de justiça. Na tarde desta terça, o juiz da 16ª Zona Eleitoral, Cláudio Pinto Lopes, destacou que “não há elementos concretos que sustentem a tese de irregularidades na campanha do prefeito”.
O processo movido por Jhony alegava supostas infrações eleitorais, mas a sentença deixou claro que as acusações não se sustentam. “A análise dos autos não evidencia qualquer ato que configure abuso de poder ou desrespeito às normas eleitorais”, afirmou o magistrado.
Também nesta terça, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou um recurso protocolado pelo candidato socialista contra o prefeito reeleito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima.
Na ação, o candidato derrotado pedia a cassação do prefeito, alegando suposto inchaço na folha de prestadores do município, durante o período vedado.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo desprovimento da ação, alegando que Jhony não conseguiu provar as acusações. O parecer foi seguido pelo relator do processo, o juiz Roberto D’Horn Moreira, que rejeitou a ação e manteve a sentença do juízo de primeiro grau.
“As alegações apresentadas pelo investigante são extremamente genéricas, fazendo referências a períodos que, em sua maioria, estão fora do período vedado, e não apontando quais contratações seriam irregulares”, destacou o relator. O voto foi seguido pelos demais membros da Corte eleitoral.
O coordenador jurídico da campanha de Bruno Cunha Lima, o advogado Rodrigo Rabello, comemorou as decisões judiciais.
“O Judiciário tem sido claro e coerente em todas as decisões, reconhecendo a legitimidade do processo eleitoral e da gestão do prefeito Bruno Cunha Lima”, destacou Rabello.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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