Prefeita de Conde, Karla Pimentel é condenada por improbidade administrativa por pagar viagem à Argentina com recursos públicos

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 22/02/2025 12:25 - 61209
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 A prefeita de Conde, Karla Pimentel, foi condenada a pagar uma multa por improbidade administrativa. A sentença foi proferida pela juíza e diretora da Comarca de Conde, Lessandra Nara Torres Silva. De acordo com a magistrada, em 2023 a gestora e a então procuradora-geral do Município, Patrícia Sales Farias, utilizaram recursos públicos para custear uma viagem à Argentina. Segundo o MPPB, foram registrados dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, no valor de R$ 4 mil, cada. Apesar de os empenhos informarem que o recurso público se destinava ao pagamento de cinco diárias em Buenos Aires para tratar de “assuntos do interesse do município”, ficou provado nos autos que a viagem tinha fins recreativos e particulares. Durante o inquérito, a gestora não conseguiu comprovar a realização de agenda oficial na Argentina. Além disso, em entrevista a um programa de rádio, a própria prefeita admitiu que a viagem foi a passeio.

Agenda ‘institucional’

Além disso, a gestora e a então procuradora alegaram que a viagem tinha finalidade institucional, visando estabelecer parcerias e promover o município de Conde como destino turístico. “Contudo, o acervo probatório acostado não apresenta prova concreta de que as reuniões estivessem efetivamente agendadas, ou que as promovidas cumpririam agenda institucional no país. Somado a isso, a Embaixada do Brasil na Argentina negou qualquer registro de pedido de reunião oficial por parte do município de Conde”, registra a magistrada na sentença. A prefeita e a ex-procuradora-geral chegaram a devolver os valores das diárias recebidas, entretanto, conforme a magistrada, o ressarcimento ao erário não afasta a prática do ato ímprobo. “A recomposição do erário não implica exclusão do ato de improbidade, embora possa vir a ser considerado quando da aplicação de eventual sanção”, afirma a juíza na sentença. Por fim, a magistrada entendeu que não há motivos para o afastamento da prefeita, mantendo apenas o pagamento da multa. 

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.

 


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