Passo dois
Passo três
”Todo poder e órgão tem uma função, competência e atribuição. No TCE é controle externo. No MPPB é controle externo e fiscal da lei. No Judiciário é julgar. No Executivo é executar. A Justiça Eleitoral é acompanhar e julgar o resultado das eleições. Cada um tem sua parte, o Tribunal fez a dele e disponibilizou para a sociedade. Editamos uma resolução que quem não cumprir não vai ter vida fácil. É minha função, competência e atribuição. Não posso responder pelo que a Constituição não me autoriza”, contou o presidente do TCE-PB.
Como citado por Nominando Diniz, no site do TCE-PB a população pode acompanhar, por município, a quantidade de servidores contratados, de microempreendedores contratados e outras informações.
Para isso, basta acessar o endereço tce.pb.gov.br, indo até a aba Contratações de Pessoal (passo um, abaixo), quase no fim da página. Em seguida, basta clicar em alguma parte do organograma (passo dois, abaixo) e, na próxima página, selecionar um município (passo três, abaixo).
Passo dois
Passo três
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