A Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita decidiu suspender a diplomação do vereador eleito Otávio Cassiano de Souza Silva (PDT), em razão de abuso de poder econômico. A decisão foi baseada no artigo 30-A, §2º, da Lei nº 9.504/1997, que trata de irregularidades graves na captação e uso de recursos durante campanhas eleitorais.
A medida atendeu parcialmente ao pedido do candidato e primeiro suplente Aderaldo Bento da Silva Filho, que apresentou denúncia alegando a extrapolação dos limites de autofinanciamento permitidos pela legislação eleitoral. A Justiça entendeu que as provas apresentadas indicam desequilíbrio no pleito, o que compromete a lisura e a igualdade de condições entre os concorrentes.
Na decisão, o juiz responsável afirmou que, embora tenha suspendido a diplomação de Otávio Bernardino, a vaga ficará sub judice, ou seja, aguardará decisão definitiva do mérito. O vereador eleito ainda poderá exercer seu direito à ampla defesa no prazo legal.
“Defiro parcialmente a tutela de urgência requerida para suspender a diplomação do candidato eleito, Otávio Cassiano de Souza Silva, mas não permitindo a assunção do requerente Aderaldo da Silva Filho, pois a vaga ficará sub judice”, destacou a decisão.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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