Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 4 têm até a próxima quarta-feira (30) para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com desconto de 10%, na forma à vista. Mas eles têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, porém sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de abril; e pagamento total do IPVA, sem desconto, até o dia 30 de junho.
Para emitir o boleto do IPVA os proprietários de veículos podem acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar . Basta informar dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. O pagamento pode ser feito pelo sistema Pix, que deve ser informado no ato de emitir a guia, fazedo a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.
Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal. Se o contribuinte optar por Ficha de Compensação antes do ato de impressão, poderá pagar em qualquer instituição bancária.
Isenção automática – Na Paraíba, vários veículos possuem isenção de pagamento do IPVA no momento do emplacamento de forma automática. Além dos veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2007, desde janeiro de 2023 entrou em vigor a Lei 12.489/22 que prevê a desoneração ou alíquota 0% de IPVA aos proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas. A ação beneficia cerca de 320 mil proprietários de motocicletas, favorecendo especialmente aqueles que usam o veículo profissionalmente, como mototaxistas, motoboys e até mesmo agricultores e pescadores, que deixaram de pagar o IPVA, sendo obrigados apenas a pagar o licenciamento no Detran-PB.
Além das isenções automáticas, o Governo da Paraíba, por meio da legislação do IPVA, prevê a isenção, por meio de requerimento e de comprovação, de diversas outras categorias como taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico, mas também de pessoas portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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