A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na tarde desta sexta-feira (14), o pedido de revogação da prisão preventiva do Padre Egídio de Carvalho Neto, que cumpre prisão domiciliar desde abril do ano passado. Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a magistrada refuta a tese da defesa que a manutenção das cautelares seria ilegal.
“Pelo demonstrado nestes autos, a prisão preventiva justifica-se em razão da periculosidade do recorrente, consideradas a gravidade concreta da conduta imputada e a necessidade de desarticular a organização criminosa, que seria por ele comandada, evitando-se, assim, a possibilidade de reiteração delitiva”, decidiu Lúcia.
A defesa de Egidio argumentou que há a clara necessidade de “nulidade do decreto prisional” e apontou a “a falta de contemporaneidade da custódia provisória”, frisando que Carvalho “não mais exerce qualquer função eclesiástica ou sem hospital filantrópico”, que o padre “teve seus bens bloqueados” e que “tudo o que interessava à investigação já foi obtido nas diversas diligências encetadas pela política”.
Para a Procuradoria-Geral da República, diante do que foi apontado pelo Judiciário da Paraíba “não há que se falar em gravidade abstrata dos ilícitos, mas sim, vale reprisar, na perigosidade social do recorrente [Padre Egídio], forte indicativo de que deve ser privado de sua liberdade antes de ser levado a julgamento”.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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