Segundo o texto do projeto, os pontos de recargas devem ser instalados, obrigatoriamente, em vagas de estacionamentos de veículos e garagens das praças, prédios públicos, edifícios residenciais, hotéis, pousadas e similares.
O texto também cita que a medida será válida para imóveis edificados a partir da incidência da lei.
O projeto estabelece as seguintes obrigatoriedades para prédios residenciais:
- nas edificações com até dez unidades de moradias ou quatro pavimentos, serão exigidos, pelo menos três pontos de tomadas de recarga veicular na garagem, desde que sua capacidade não ultrapasse a 20 vagas de estacionamento;
- nas edificações com unidades de moradias acima do estabelecido no inciso anterior, serão exigidos três pontos de tomadas de recarga veicular por nível de garagem ou três pontos de tomadas de recarga veicular a cada vinte vagas de estacionamento.
Para hotéis, pousadas e similares a legislação ficaria a seguinte:
- a recepção será dotada de dois pontos de tomadas de recarga veicular;
- as vagas e garagens serão dotadas de, pelo menos, quatro pontos de recarga veicular a cada 20 vagas de estacionamento.
Ainda segundo o projeto, órgãos competentes ao assunto vão ser responsáveis por definir padrões técnicos para os pontos de abastecimento de veículos elétricos levando em consideração as constantes mudanças tecnológicas do setor, os locais em que serão instalados e as modalidades de recarga.
Atualmente, o projeto se encontra aguardando relator na Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara.
Confira abaixo o texto do projeto na íntegra: