O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou a representação do deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) e vai investigar a legalidade do uso do dinheiro público no Festival Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, mais conhecido como “Janjapalooza”. A representação quer a apuração dos gastos de R$ 33,5 milhões, “com indícios de superfaturamento e violação ao princípio da moralidade pública”.
Em ofício encaminhado ao TCU, Sanderson citou reportagem de Oeste, a qual noticiou que o governo Lula iria gastar R$ 870 mil para pagar o cachê dos 29 artistas que se apresentaram no “Janjapalooza”. O evento ocorreu no âmbito da Cúpula do G20, no Rio de Janeiro, entre 14 e 16 de outubro.
Sanderson também mostrou que, além do cachê, proveniente do Ministério da Cultura, também havia o patrocínio de outras estatais, como a Itaipu Binacional e a Petrobras, que juntas estariam destinando R$ 33,5 milhões para o referido festival a título de patrocínio.
“No caso, a Itaipu Binacional ficou responsável pelo patrocínio de R$ 15 milhões, diferente dos demais patrocinadores públicos e privados, que teriam registrado em média um aporte máximo de R$ 100 mil cada, e a Petrobras ficou responsável pelo aporte de R$ 18,5 milhões, destoando ambos do aporte dos demais patrocinadores do evento”, argumentou.
Ainda na ação encaminhada ao TCU, o deputado Sanderson mostrou a “malversação de recursos públicos” no Janjapalooza, com um gasto de dinheiro público de R$ 33,5 milhões. Destacou que há “indícios de superfaturamento e violação ao princípio da moralidade pública”.
“A utilização de recursos públicos para a realização de shows em meio à crise econômica que assola o país viola os princípios norteadores da administração pública, em especial da moralidade pública”, disse. Não bastasse isso, também há indícios de malversação de recursos públicos, inclusive com possível superfaturamento, sobretudo quando comparado aos recursos aportados pelos demais patrocinadores, que registraram, em média, o patrocínio máximo de R$ 100 mil.”
O parlamentar salientou não ser “factível” que, “diante de uma crise econômica que assola o país, exigindo, inclusive, corte de gastos e adoção de medidas de austeridade fiscal, haja um dispêndio de recursos públicos em quantias vultosas para a promoção de shows artísticos sem correlação com o objeto do evento, cuja finalidade é o combate à fome e à pobreza, fato que, em conjunto, viola o princípio da moralidade pública”.
Revista Oeste
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