Durante a ação, as equipes identificaram irregularidades em um estabelecimento comercial, localizado no Parque Solon de Lucena, e uma pessoa foi presa em flagrante por envolvimento com o crime.
O furto de energia, além de ser crime previsto em lei, provoca prejuízos à sociedade, compromete a qualidade do fornecimento aos clientes regulares e representa sérios riscos, como choques elétricos, curtos-circuitos e acidentes fatais.
De acordo com Miranildo Gomes, coordenador de combate a perdas da Energisa Paraíba, a distribuidora realiza inspeções diárias com foco na segurança da população e na preservação da qualidade do fornecimento.
“Qualquer intervenção irregular na rede elétrica representa um grande risco, principalmente quando feita por pessoas sem o conhecimento técnico necessário. Isso pode causar choques, incêndios e até a morte do próprio fraudador ou de terceiros. No caso específico desses estabelecimentos comerciais, o perigo também se estendia aos clientes e à vizinhança, além de sobrecarregar aqueles que pagam suas contas corretamente”, reforça o coordenador.
No primeiro trimestre de 2025, 5.000.000 kWh de energia foram recuperados em toda Paraíba. Essa energia, pode abastecer aproximadamente 3 mil residências por um ano e foi desviada irregularmente por meio de ligações clandestinas e adulteração em medidores, onerando diretamente o bolso de todos os clientes que pagam a conta em dia.
Como denunciar
A Energisa mantém um trabalho constante de fiscalização, mas a participação da população é fundamental no combate às fraudes. Denúncias sobre ligações clandestinas ou adulteração de medidores podem ser feitas de forma anônima pelos canais oficiais: telefone 0800 083 0196, WhatsApp (83) 9 9135-5540 ou pelo aplicativo Energisa On.
Receba notícias do Portal 1001 Notícias no seu WhatsApp e fique bem informado!
CLIQUE AQUI: https://chat.whatsapp.com/Hemy9YcP49JEvzOrTfb
Dúvidas, Críticas, Sujestões? Fale com a gente! Ligue (83) 9 88 66 - 50 11.
Email - redacão1001noticias@gmail.com
Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.