Eleitoras e eleitores que solicitaram a transferência temporária do local de votação já podem consultar, por meio do e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral, onde vão votar nas Eleições Municipais de 2024.
Também é possível fazer a pesquisa pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link “Local de Votação”, no menu lateral “Serviços”, à direta da página. O serviço de consulta já está atualizado com as informações sobre a transferência temporária da eleitora ou do eleitor, atendendo ao que estabelece a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as eleições deste ano.
É fácil consultar o local de votação pelo e-Título. No aplicativo, logo no início, aparecem as informações completas da eleitora e do eleitor, como o nome, o número do título, se a pessoa já tem a biometria coletada, a data de nascimento e a filiação (nome do pai e da mãe), assim como a zona e a seção eleitorais. Tudo isso pode ser conferido com o código de validação, por meio de um QR Code.
O e-Título também oferece a opção “Onde Votar”. Nela, há informações completas sobre o local de votação e a possibilidade de serem consultadas as melhores rotas para se chegar ao destino, por meio do uso de aplicativos de mobilidade urbana (Waze, Moovit, Uber e Google Maps).
Porém, se a eleitora e o eleitor preferirem fazer a pesquisa do local de votação pelo site do TSE, só é preciso clicar em “Serviços Eleitorais”, na aba superior, e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Clicando no ícone “Título de Eleitor”, é possível confirmar o local de votação. Já em “Transferência Temporária”, é possível consultar o novo local solicitado para a votação temporária.
Em algumas situações, a Resolução TSE nº 23.736, de 2024 permitiu à eleitora e ao eleitor a transferência temporária da seção eleitoral para facilitar a votação no 1º e no 2º turno das Eleições 2024. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.
A transferência temporária possibilita que as pessoas que têm dificuldade de locomoção, que estejam privadas provisoriamente de liberdade ou que irão trabalhar no dia do pleito votem em seções eleitorais diferentes daquelas em que estejam originalmente registradas. No entanto, essa transferência só abrange seções no mesmo município.
A possibilidade de transferência temporária do local de votação vigorou para:
*Com Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Compartilhe:
FELIZ NATAL! - São os votos dos que fazem o Portal 1001 Notícias, Litoral Sul FM e Blog do Roberto Notícia
Véspera de Natal deve ser marcada por altas temperaturas na Paraíba; chuvas podem ocorrer no Litoral
NATAL E ANO NOVO - Fim de ano sem culpa: como aproveitar as festas sem cair no ‘terrorismo nutricional’