O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou que a Prefeitura de Bayeux se abstenha de nomear servidores de forma temporária para cargos que deveriam ser destinados aos aprovados no último concurso público. A decisão, expedida nesta quarta-feira (02) também impõe que a Prefeitura de Bayeux apresente no prazo de 30 dias um cronograma detalhado para nomeação dos candidatos aprovados no último concurso, além de exoneração dos que foram nomeados indevidamente.
Foi fixada ainda uma multa por eventual descumprimento da decisão judicial. Caso a determinação não seja obedecida, a prefeita Tacyana Leitão terá que pagar multa diária de R$ 2 mil limitada a R$ 50 mil.
O concurso público foi homologado em 2024 e segue dentro do prazo de validade.
A Ação Civil Pública foi ajuizada por intermédio da 4ª Promotora de Justiça de Bayeux, do Ministério Público da Paraíba, a partir de um inquérito civil com objetivo de apurar excesso de contratações temporárias, além de possível omissão na nomeação dos aprovados em concurso. O juiz deferiu em parte a tutela de urgência e ainda determinou a notificação da prefeita e citação para oferecer contestação no prazo de 30 dias.
De acordo com o documento, o Ministério Público destaca que “conforme levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da Paraíba, verificou-se que, no início da investigação, que o município de Bayeux contava com 1.166 servidores efetivos e 2.355 temporários, excedendo em mais de 200% o percentual permitido”. Uma resolução do TCE-PB estabelece o limite de 30% de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos.
O juiz considera ainda que “no caso vertente, há necessidade de uma análise mais aprofundada com relação à alegação das ocupações de cargo público efetivo por servidor contratado, o que será melhor analisado durante a instrução processual”.
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