Congresso derruba veto de Bolsonaro a socorro para setor de eventos
Por Redação
- 17/03/2022 19:08 - 39179
Foto Reprodução
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (17/3), o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê um socorro financeiro ao setor de eventos em razão dos impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19.
O projeto de lei que cria o benefício tinha sido aprovado pelo Senado Federal em março do ano passado, e, em abril, pela Câmara dos Deputados.
Na ocasião, ao vetar a proposta, Bolsonaro retirou do texto a redução de impostos federais. O trecho zerava, por 60 meses, as alíquotas de PIS-Pasep que incidem sobre receitas decorrentes das atividades de eventos e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o resultado das empresas. Segundo o governo, não havia estimativa de compensação da perda dessa receita.
“O volume de compensações tributárias que deveria ser feito caso tudo fosse sancionado teria um aumento de imposto sobre outros setores — que é algo que o presidente sempre falou que é contra. Nós não aumentaremos impostos nesse governo”, explicou o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia, Carlos da Costa.
Também havia sido retirado do texto o trecho que estipulava indenização para empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões.
Para o governo, ao dispor sobre indenização, a medida ocasionaria transferência “desarrazoada” dos gastos de caráter privado para o Estado. Nas razões para o veto, a equipe econômica alega ainda que a medida desconsidera todo o esforço já realizado pelo governo federal para mitigar os efeitos da pandemia na economia e nas relações trabalhistas.
O que diz o projeto
A proposta cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Além disso, permite que empresas do setor de eventos possam parcelar dívidas com o Fisco federal, tributárias ou não, com acesso a descontos de até 70% e um prazo de até 145 meses para quitação.
Empresas com direito ao benefício
- Empresas que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos;
- Casas noturnas, casas de espetáculos;
- Firmas da área de hotelaria em geral;
- Administradores de salas de cinema; e
- Prestadores de serviços turísticos.
A lei foi publicada na edição desta terça-feira (4/5) do Diário Oficial da União (DOU). Veja a íntegra:
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