A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) anunciou, na noite desta quinta-feira (3), que recorrerá da decisão judicial que suspendeu a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Em nota oficial, a Casa de Epitácio Pessoa sustentou que o processo de indicação foi conduzido dentro da legalidade e em conformidade com o Regimento Interno.
Segundo a ALPB, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do deputado estadual Felipe Leitão, deliberou, por unanimidade, pela dispensa da sabatina de Alanna Galdino. A justificativa apresentada é que a análise documental comprovou o atendimento integral dos requisitos necessários para o cargo.
“Os membros da CCJ decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública”, destacou a Assembleia em nota.
A ALPB também contestou o entendimento da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, afirmando que a decisão não levou em conta precedentes semelhantes em outras esferas legislativas.
“Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU)”, argumentou a ALPB.
Decisão Judicial
A suspensão da nomeação de Alanna Galdino foi determinada no final da tarde desta quinta-feira (3) pela 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, em ação movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves. Alanna é filha do presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos).
Na decisão, a magistrada suspendeu os efeitos do decreto da Assembleia que referendava a indicação, bem como do ato governamental assinado pelo governador João Azevê do (PSB), e determinou a paralisação do processo administrativo no TCE-PB.
Um dos pontos centrais da decisão foi a ausência de sabatina da indicada. A juíza destacou que a etapa é obrigatória e vinculante, conforme estabelece o artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante prevista no artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, despachou a magistrada.
A ALPB reiterou que seguirá com os recursos cabíveis para reverter a decisão e assegurar a nomeação de Alanna Galdino ao cargo no TCE-PB.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
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