Na decisão, a magistrada suspendeu os efeitos do decreto da Assembleia Legislativa da Paraíba que referendada a indicação de Alanna e determinou, também, a suspensão do ato assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) que nomeou a indicada, além da paralisação do processo administrativo em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE) relacionado à nomeação.
No despacho, a juíza levantou a necessidade de realização de sabatina com a indicada, o que não aconteceu por parte da Assembleia no processo legislativo.
“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante prevista no artigo 240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, despachou.
O relator do processo de indicação, Felipe Leitão (PSD), havia afirmado que a sabatina era optativa.
“Tudo que foi colocado no processo de inscrição já foi o suficiente. É optativo ou não. Diante de tudo o que a gente pode examinar no processo de inscrição da candidata, que preenche de sobra todos os requisitos para inscrição”, explicou Leitão à época.
Virgínia Fernandes também reconheceu que o vínculo familiar entre a nomeada e o presidente da Assembleia exige ainda mais rigor quanto ao cumprimento dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição.
O que diz o regimento
No artigo 242 do regimento interno da Assembleia, que trata sobre a indicação de conselheiros para o Tribunal de Contas, diz que a Comissão de Constituição e Justiça “poderá” convocar o indicado para ser ouvido em audiência pública, podendo ainda, requisitar informações complementares para instrução do processo. Ou seja, decisão optativa para os integrantes do parlamento.
A decisão é de caráter liminar. A Assembleia poderá recorrer da decisão.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
Com informações de Walison Bezerra