Na prática, segundo a Justiça Eleitoral, a medida garante a liberdade de escolha do eleitor e evita compra de votos, já que equipamentos eletrônicos podem fazer com que o pagante tenha “provas” de que foi votado por determinada pessoa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que a proibição é válida, inclusive, para aparelhos que estejam desligados e que abrange qualquer equipamento eletrônico, entre filmadoras e rádios de comunicação, que possa violar o anonimato da votação e prejudicar a “liberdade de escolha do eleitorado”.
O que acontece em caso de recusa?
Quem se recusar a entregar os equipamentos não será autorizado a votar. A ocorrência será registrada em uma ata. Se necessário, o mesário também poderá acionar a polícia para adoção das providências cabíveis.
O que fazer com o celular?
Ao chegar à seção eleitoral, basta desligar os aparelhos e deixá-los no local indicado pelos mesários. Ainda segundo o TSE, todos os objetos que não podem ser levados para a cabine deverão ser colocados à vista dos fiscais e do eleitor.
Em alguns locais de votação, detectores portáteis de metal poderão ser utilizados para impedir o uso de equipamentos na cabine de votação.