Para o Ministério Público Federal, ao deixar o Avante e migrar para o PSB, Lacerda perdeu o direito de ser a primeira suplente do partido do titular da vaga, o professor Gabriel.
A procuradoria aponta que não é possível reconhecer que a migração de Raíssa do Avante para o PSB não se enquadra na janela partidária, “uma vez que a suplente não ocupante de cargo efetivo” e “não é dada a garantia de manutenção do mandato”.
“A posse concedida a Raíssa Lacerda pela Câmara Municipal de João Pessoa na cadeira de vereador em virtude do titular (Professor Gabriel), sem, contudo, observar que aquela não mais pertencia aos quadros de filiados do partido Avante deve ser considerada irregular”, argumenta Paes.
No documento, Renan Paes opina pela convocação imediata do ex-vereador Renato Martins para o posto.
“Tem-se, no presente caso, que a requerida RAÍSSA LACERDA tomou posse no cargo pertencente ao partido Avante, sem ostentar a qualidade de suplente desta agremiação, quando pertencia aos quadros de filiados do PSB, o que demanda a imediata desconstituição/cassação do diploma, por não mais estar filiada ao partido destinatário do cargo remanescente de vereador do município de João Pessoa/PB”, escreve.
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidir sobre o desfecho da novela.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.