O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou na noite desta quinta-feira (23) a ação impetrada pelo PSDB contra a a eleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) para presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba nos biênios 2025 e 2026.
Na peça, a direção nacional do PSDB alegava a inconstitucionalidade da antecipação. Uma medida que contou com o voto e o apoio dos três deputados da bancada do partido na Assembleia da Paraíba.
Em sua análise, o ministro pontuou “que houve perda superveniente de objeto da presente ADI”. “A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a intercorrência de revogação da norma impugnada gera a prejudicialidade da ação de controle abstrato de constitucionalidade, em decorrência da perda superveniente do objeto”, assinalou Fachin.
A ação foi motivo de especulações nos bastidores da política na Paraíba. Dias após protocolar a ação, o PSDB abriu mão do processo, alegando equívoco. A tese, no entanto, não foi bem aceita por aliados de Galdino.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80
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