O Caso Ipep, que ficou temporariamente suspenso, após a decisão do ministro Luiz Fux (Supremo Tribunal Federal), deverá ter um desfecho nas próximas horas. E favorável aos servidores. Ocorre que a decisão do ministro não afetou o que já fora julgado pelo juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda), tanto que ele sequer foi notificado por Fux.
O ministro notificou apenas o Governo do Estado sobre a extinção do Decreto nº 11.981/1987, e não se referiu à decisão do juiz Gutemberg. “Nós, inclusive, já peticionamos junto ao magistrado, argumentando precisamente como, uma vez que a decisão do ministro Fux não atingiu a decisão do juiz, o processo deve seguir seu curso normal, para o pagamento da folha do pessoal”, explicou o advogado Raoni Vita.
No primeiro momento, após a decisão do ministro, o governador Ricardo Coutinho afirmou que o processo fora extinto, e que não caberia mais ao Estado arcar com o pagamento da folha de pessoal nos valores integrais. Mas, segundo o advogado Roosevelt Vita, a decisão do ministro não afetou a sentença do juiz Gutemberg Cardoso e, portanto, cabe prosseguir com o sequestro de recursos do Estado para pagar aos servidores.
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Da Redação com Roberto Noticia