TJPB derruba lei que exigia atendimento policial feminino para mulheres vítimas de violência

 O Tribinal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou lei aprovada pela Assembleia Legislativa que exige atendimento obrigatório fminino para mulheres vítimas de violência. A decisão foi proferida pelo Pleno em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo governo estadual. A Lei Estadual nº 11.319, de 24 de abril de 2019, dispõe sobre a obrigatoriedade em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.

A Lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, estabelece em seu artigo 1º que “o atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo procedimento específico, nos quais as circunstâncias do caso recomendem o atendimento especializado, deverá ser realizado por policial do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba”. Já o parágrafo único do citado artigo diz que o atendimento não poderá ser feito por policiais do sexo masculino mesmo por ocasião de licenças, férias ou afastamentos previstos em lei ou regulamento.

Segundo o governador do Estado, João Azevêdo (Cidadania), tal legislação contém vício formal de inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 63, § 1º, II, b, da Constituição Estadual, dispositivo que, guardando simetria com o artigo 61, §1º, II, b, da Constituição Federal, estabelece ser de competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de Lei que disponha sobre organização administrativa.

A relatora do processo entendeu que a norma questionada usurpou iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o qual detém atribuição exclusiva para iniciar projeto de lei que verse sobre a organização administrativa. “Frise-se, por oportuno, que a obrigatoriedade, sem exceções, da presença de policiais do sexo feminino nos atendimentos acarreta em determinação irrazoável ao Chefe do Poder Executivo, tendo em vista a necessidade de reorganização administrativa sumária, sem a presença de um planejamento prévio relativo ao grupo de pessoal, estrutura das delegacias, entre outras questões inerentes ao funcionamento das unidades”, ressaltou a desembargadora-relatora.

 

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